POSTO 01 – (07H/08H) (14H/16H) (19H/20H)
- A Santa Casa, em cumprimento a Lei 10741/03, nos termos do artigo 16 garante ao idoso (ACIMA DE 60 ANOS) internado ou em observação o direito a acompanhante, em tempo integral.
- Em cumprimento a Lei 8069/90, nos termos do artigo 12, a Santa Casa proporciona condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de adolescente. (13 AOS 17 ANOS) 01 VISITANTE POR HORÁRIO