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Horarios de visitas

POSTO 01 – (09H/11H) (16H/18H)

  • A Santa Casa, em cumprimento a Lei 10741/03, nos termos do artigo 16 garante ao idoso (ACIMA DE 60 ANOS) internado ou em observação o direito a acompanhante, em tempo integral.
  • Em cumprimento a  Lei 8069/90,  nos termos do artigo 12, a Santa Casa proporciona condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de adolescente. (13 A 17 ANOS) 01 VISITANTE POR HORÁRIO

LOCAL 02 – (08H/20H)

  • A Santa Casa, em cumprimento a Lei 8.080/90, nos termos do artigo 19J, garante a presença (DE UM ACOMPANHANTE) junto à parturiente de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. O acompanhante será indicado pela parturiente;
  • Caso a gestante/puérpera não tenha trazido documentos pessoais (CARTÃO DE GESTANTE, DOCUMENTO DE IDENTIDADE) caberá ao acompanhante ou outros familiares providenciar, o mais breve possível, para que a Declaração de Nascido Vivo (documento necessário para registrar o recém-nascido) possa ser preenchida pela equipe de saúde. Lembrando que, a alta da mãe e do bebê NÃO poderá acontecer sem o preenchimento deste documento.
  • MÃE E FILHO TEM DIREITO A UM AMBIENTE TRANQUILO. Para garantir esse direito favor manter silêncio no ambiente hospitalar: não falar alto, não usar o celular dentro do quarto, não colocar o celular dentro do berço do bebê ou deixá-lo sobre a cama. Todos os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados após as 22h.
  • TODA CRIANÇA TEM DIREITO A RECEBER O MELHOR ALIMENTO PARA GARANTIR SEU CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO: O LEITE MATERNO. A mãe deverá amamentar somente o seu próprio filho para evitar contaminação cruzada; Toda mãe deverá ser apoiada e auxiliada por seu acompanhante e equipe de saúde na amamentação e nos demais cuidados com o bebê (trocas de fralda, banho, cuidados com umbigo, etc). Não oferecer chupetas ou chucas, pois isso poderá confundir o bebê!
  • Em hipótese nenhuma será permitido sair da Maternidade com o recém-nascido antes da alta. A mãe e o bebê recebem alta de equipes diferentes e, portanto, é necessário aguardar até que ambos sejam liberados.

LOCAL 03 – (08H/19H)

POSTO 04 – (12H/14H) (16H/18H)

02 VISITANTES POR PACIENTE

O PACIENTE QUE NÃO RECEBER VISITA, TEM DIREITO A UMA LIGAÇÃO POR DIA.

  • Todos os pacientes tem garantido o direito a permanência de acompanhante durante toda a internação;
  • Diferente dos demais setores do hospital, em função das necessidades especiais, será permitida a entrada de alimentos;

(15H/19H)

  • Em cumprimento a  Lei 8069/90  nos termos do artigo 12, a Santa Casa proporciona condições para a permanência em tempo integral da mãe ou responsável, nos casos de internação de crianças ou adolescentes. (0 A 12 ANOS)

(14H/17H)

CADASTRO DA PRIMEIRA VISITA É DE 12H AS 13H

CADASTRO DA SEGUNDA VISITA É DE 18:30H AS 19:30H

  • Em função das particularidades dos pacientes internados neste setor, será permitida a permanência durante de visitante por 30 minutos;
  • As visitas poderão ser suspensas de acordo com a necessidade do paciente e recomendação da coordenação do setor;
  • O boletim médico é passado aos familiares pontualmente às 12h.

(15H/19H)

01 VISITANTE POR VEZ.

TROCA DE ACOMPANHANTE: (12H/13H) (19H/20H)

  • Mãe e pai não são visitas e tem livre acesso ao setor, porém a permanência como acompanhante deverá ser da mãe para facilitar o processo da amamentação;
  • Os visitantes serão escolhidos pelos pais;
  • As visitas poderão ser suspensas de acordo com a necessidade do paciente e recomendação da coordenação do setor;

HORÁRIO DE TROCA DE ACOMPANHANTE (07H/08H) (18H/19H)