Procurar

Maternidade

Maternidade

Maternidade

POSTO 02 – (14H/17H) (19H/20H)

  • A Santa Casa, em cumprimento a Lei 8.080/90, nos termos do artigo 19J, garante a presença (DE UM ACOMPANHANTE) junto à parturiente de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. O acompanhante será indicado pela parturiente;
  • Caso a gestante/puérpera não tenha trazido documentos pessoais (CARTÃO DE GESTANTE, DOCUMENTO DE IDENTIDADE) caberá ao acompanhante ou outros familiares providenciar, o mais breve possível, para que a Declaração de Nascido Vivo (documento necessário para registrar o recém-nascido) possa ser preenchida pela equipe de saúde. Lembrando que, a alta da mãe e do bebê NÃO poderá acontecer sem o preenchimento deste documento.
  • MÃE E FILHO TEM DIREITO A UM AMBIENTE TRANQUILO. Para garantir esse direito favor manter silêncio no ambiente hospitalar: não falar alto, não usar o celular dentro do quarto, não colocar o celular dentro do berço do bebê ou deixá-lo sobre a cama. Todos os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados após as 22h.
  • TODA CRIANÇA TEM DIREITO A RECEBER O MELHOR ALIMENTO PARA GARANTIR SEU CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO: O LEITE MATERNO. A mãe deverá amamentar somente o seu próprio filho para evitar contaminação cruzada; Toda mãe deverá ser apoiada e auxiliada por seu acompanhante e equipe de saúde na amamentação e nos demais cuidados com o bebê (trocas de fralda, banho, cuidados com umbigo, etc). Não oferecer chupetas ou chucas, pois isso poderá confundir o bebê!
  • Em hipótese nenhuma será permitido sair da Maternidade com o recém-nascido antes da alta. A mãe e o bebê recebem alta de equipes diferentes e, portanto, é necessário aguardar até que ambos sejam liberados.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *